Sábado, 30 de Maio de 2009
Noventa e um euros (RSI)

 Não há melhor forma de pôr toda a gente a dizer disparates do que um qualquer desacato num bairro social dito problemático. A ausência de um discurso estruturado e pensado sobre políticas de combate à pobreza e ao crime é, infelizmente, uma constante na sociedade portuguesa.

Não se pode falar no desemprego e nas condições sociais como fonte, também, de problemas ligados ao crime porque estamos a desresponsabilizar o cidadão e estamos logo ali a exibir derivas de esquerda. Não se pode pedir firmeza às forças de segurança, pois estamos a ter um discurso securitário e somos uns perigosos direitistas. Entre o discurso da esmolinha e do cassetete - de alguma direita - contra qualquer - e a paixão "contextualizadora" de alguma esquerda, vamos encharcando estes problemas de ideologia desnecessária.

Agora, porém, há uma novidade: um suposto discurso liberal saído directamente de um qualquer manual de ciência política, a cheirar a novo, que se revolta, de vez em quando, contra o rendimento social de inserção (RSI). Políticas educativas dirigidas a adultos e à permanência dos mais novos na escola, incentivos ao lançamento de microempresas, protecção reforçada a quem queira ter negócios nessas zonas, programas de troca de horas de trabalho, policiamento de proximidade, apoios a iniciativas comunitárias, desenvolvimento de associações com clubes desportivos, programas de microcrédito, mais e mais apoio para creches, centros de dia, igrejas e demais organizações de bairro. Não senhor, first things come first: acabemos com o RSI. Segundo um estudo recentemente publicado neste jornal, os beneficiários do RSI recebem em média noventa e um euros.

Ora com esta avultada quantia, o cidadão depois de uma lauta refeição, rematada com um charuto, encosta a sua digestão a uma esquina. Cansado de fazer piões no seu bólide ou de jogar a sua PlayStation3, resolve ir atirar uns cocktails Molotov à esquadra mais próxima.

Os seus filhos, fascinados com a qualidade de vida do pai - carro, casa, PlayStation, charutos e mais o que a vida tiver de bom -, resolvem imediatamente deixar de estudar e enquanto esperam pela idade de receber a bela maquia vão assaltando umas velhinhas e traficando drogas. Pronto, tiram-se os noventa e um euros a estes tipos e está resolvida a situação.

Não vale a pena explicar a esta nova espécie de pensadores que a pobreza apenas gera mais pobreza, que noventa e um euros podem ser a diferença entre morrer à fome ou não, que um (ou dez) caso de subsídio mal entregue não pode servir de justificação para pôr em causa toda uma louvável medida, que não há artifício mental capaz de explicar que um apoio miserável gera "irresponsabilidade individual".

Há um erro recorrente nestes caceteiros de sebenta: a defesa de muito menos estado na economia, a luta pelo fim da iníqua legislação de trabalho que serve apenas para perpetuar desigualdades e promover os incompetentes, uma lei das rendas que ainda mantém defeitos graves, a diminuição da burocracia, a diminuição dos impostos sobre as pessoas e empresas que permitam mais investimento e redistribuição, a liberdade a que temos direito de optar pela saúde e educação que queremos, não pode não deve ser incompatível com o apoio aos nossos concidadãos que mais precisam. Estas medidas, que muitos defendem, não são apenas um programa mais ou menos teórico. É através delas que vamos conseguir obter um mundo mais justo e, sobretudo, mais meios para promover mais igualdade de oportunidades.

Que interessa se isto é mais à esquerda ou mais à direita? Defender uma legislação que liberalize os despedimentos é incompatível com a defesa do RSI? Mas, afinal, queremos arranjar soluções ou estamos mais preocupados com os rótulos que nos colocam na testa? Será que alguém tem coragem de defender mais liberdade em frente de alguém que tem 91 euros por mês para prover ao seu sustento? Acreditar na liberdade é sobretudo acreditar que ninguém pode ser livre se viver nas garras da miséria.

 

por Pedro Marques Lopes, 28 Maio 2009, in DN Opinião

http://dn.sapo.pt/inicio/opiniao/interior.aspx?content_id=1246315&seccao=Pedro%20Marques%20Lopes&tag=Opini%E3o%20-%20Em%20Foco



publicado por educacao-social-sonia às 13:27
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Animosidade VS Imparcialidade "Caso Alexandra"

 

Antes de mais dizer que este é um caso próximo no âmbito do voluntariado que faço na UHSA-SEF (Serviço e Estrangeiros e Fronteiras), daí a minha motivação em o acompanhar. Já tinha conhecimento das circunstâncias antes das mesmas passarem para a comunicação social, todavia devo confessar que nunca tive esperança nesta protecção mediática. Mais uma vez é a justiça popular a ter voz!

 

O meu comentário

Sem querer emitir juízos de valor, até porque esta história envolve questões morais, culturais e sociais que podem vincular ou pelo contrário confundir os factos a que temos acesso pela comunicação social, penso que devemos ponderar as várias dimensões que subjazem a este caso. Como diz o ditado: as histórias têm sempre dois lados, mas isto era na perspectiva tradicional, agora, nos tempos contemporâneos, temos obrigatoriamente que acrescentar mais um, e, ainda arrisco dizer que um outro, o que perfaz quatro: um de cada parte envolvida, outro do juiz (quando é o caso, neste é) e a minha… Então, centrando-me na minha, a grande questão é: quem vai assumir a responsabilidade deste caso? E se não houver quem o faça (como aliás é habitual) quem vai julgar o juiz, passe a redundância, que decretou que a criança deveria ser entregue à mãe biológica (sem esquecer o episódio de animosidade que contraria qualquer ideia de imparcialidade)? Como no contexto em que vivemos esta é uma pergunta retórica, deixo apenas uma reflexão: se o código penal fosse para ser cumprido à letra não precisávamos de juízes, isentos que pensassem, reflectissem e ponderassem para que daí emergisse uma decisão, um veredicto!

 


Para os que querem acompanhar:

http://www.peticaopublica.com/?pi=P2009N65



publicado por educacao-social-sonia às 13:04
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Domingo, 22 de Março de 2009
Educação Social - Licenciatura

Objectivos


O objectivo do curso de Educação Social é formar profissionais capazes de intervir nos domínios psicossociológicos junto de populações em risco, através do desenvolvimento de acções de prevenção e de (re)inserção social e pessoal e da promoção de acções que conduzam ao desenvolvimento pessoal dos cidadãos com vista à melhoria da sua qualidade de vida.

 

Saídas Profissionais (possíveis)

 

Apoio Psicossocial, individual e/ou em grupo, com especial incidência junto de populações em risco e em situações de maior vulnerabilidade, desenvolvimento de projectos de Educação Social comunitários. Os contextos de inserção profissional são diversificados: autarquias, escolas, bairros sociais, serviços de saúde, IPSSs, serviços de apoio a grupos juvenis em risco e minorias, centros de apoio à terceira idade, ATLs, serviços judiciais e de reinserção social, comunidades terapêuticas, comissões de protecção de crianças e jovens, serviços de apoio social, hospitais e centros de saúde.

 

Fonte: http://www.ese.ipp.pt/cursos/index_es.html



publicado por educacao-social-sonia às 14:04
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Domingo, 22 de Fevereiro de 2009
O Educador Social e a sua intervenção em contexto e território educativo

 

“A educação não cria o homem, ajuda-o a criar-se” (Debesse, 1999 citado em Mendes, 2007).

Antes de mais, interessa referir que educar significa favorecer o crescimento da capacidade de racionalidade, de espiritualização, de universalização, de superação dos limites vários que confinam o indivíduo numa pátria ou grupo, numa localidade ou época, habilitando-nos, portanto, a sermos educadores da sociedade (Sérgio, 1980 citado em Mendes, 2007). Com efeito a educação é um processo complexo, construído através de práticas que intervêm directamente na transformação dos indivíduos em busca de um desenvolvimento que se pretende integral e harmonioso. Contudo, este não tem que excluir o conflito do seu processo, mas antes lidar com ele como sendo um espaço de crescimento, de afirmação, de negociação e renovação. Portanto, tem de ser uma educação que abranja todo um conjunto de componentes de natureza física, afectiva, intelectual, social e espiritual, através das quais a pessoa se exprime e se define nas várias etapas da sua vida (Mendes, 2007).

Neste seguimento a intervenção do educador social terá de ser sustentada no património hereditário e nas múltiplas aquisições que o meio impõe aos indivíduos. Reunindo igualmente as características gerais da complexidade, a instabilidade e da indefinibilidade dos contextos sócio-culturais que os caracterizam (Santos, 1973 citado em Mendes, 2007). Ou seja, a complexidade do acto educativo não pode cruzar-se com as complexas características do ser humano sem se cruzar, simultaneamente, com as complexas características do contexto sócio-cultural e económico (Mendes, 2007). Assim sendo, para o desenvolvimento integral da pessoa é necessário que a educação não se limite só à aquisição de conceitos e conhecimentos sintetizados em conteúdos programáticos que pressupõem determinados saberes ou culturas dominantes. Por isso, temos, imprescindivelmente, que considerar como elementos fundamentais do processo educativo, as atitudes e valores que transformarão os alunos em futuros cidadãos responsáveis e solidários. Ou seja, a formação pessoal e social.

O educador social não vem com isto negar a função particular da escola, que crê ser o ensino, mas considera a educação social para além dos conteúdos transmitidos pela escola e como um território educativo recheado de vivências para os alunos, muitas vezes, colocados socialmente em situação de risco. Desse modo legitimam o complemento de “social” à educação.

Não podemos deixar de referir que quando se fala de educação dos indivíduos, esta não deixa de ter lugar na família, na escola, na comunidade e, em certo grau, na sociedade em que ele vive. Com efeito, uma autêntica e integral educação subjaz à ideia de educar para viver e conviver com os outros (desde que o individuo nasce até que ele morre), não se limitando única e exclusivamente a uma determinada etapa da vida, nem se circunscrevendo apenas e só à escola. Por isso torna-se pertinente a articulação educativa com as famílias, na medida em que estas são os principais agentes no que diz respeito ao desenvolvimento integral dos seus filhos. Assim como a necessidade de se criarem “pontes” de comunicação, entre os diferentes contextos de vida dos alunos, contribuindo, não só para abrir a escola à comunidade e quebrar barreiras culturais, sociais e simbólicas que impedem, muitas vezes, os encontros entre a escola, as famílias e a comunidade, mas também que optimizem a mediação entre o centro escolar e a família, sobretudo nos casos em que a situação familiar interfere negativamente no desenvolvimento dos alunos.

Algumas possibilidades de acção dos educadores sociais em contexto escolares, podemos salientar o trabalho com os jovens em questões emergentes da nossa sociedade, nomeadamente a educação dos conflitos sociais, a influência da televisão nos jovens, a marginalização, a violência das tribos urbanas, a droga, os gangs, etc. Isto porque a escola é o sistema mais “susceptível de introduzir mudanças em prol da igualdade e, portanto, o primeiro que incide de modo decisivo na transformação das possibilidades de igualdade” (Subirats 1997).

Assim, este modo de educação exige ao educador(a) social uma formação de nível superior, que apesar de não comportar receitas, não se trata de uma educação vazia de conteúdos, mas antes esses conteúdos, terão que, em terreno, ser deliberados colectivamente e conjuntamente, a partir de questões, potencialidades e necessidades dos alunos, professores, funcionários, família, órgãos administrativos e executivos, na qualidade de sujeitos sociais, proporcionando a todos uma melhoria da qualidade de vida e das relações.

A responsabilidade humana exige uma formação profissional e pessoal para que possa ser desenvolvida de maneira sistemática, coerente, adaptada e concertada, assim como a apropriação integrada de atitudes e saberes: saber-fazer/estar/ser, sob a forma de capacidades que constituem competências (Perronoud, 1999, citado em Batista, 2004). Pela reflexividade, estas deverão conferir ao educador(a) social a possibilidade de intervenção assente na interpretação, na comunicação, na avaliação das situações, na empatia, na perseverança e, enfim, na superação empreendedora do sofrimento perante as contrariedades e impasses que prolongam intoleravelmente as injustiças e as frustrações que retiram, tantas e tantas vezes, aos seres humanos, o sonho, a esperança e a utopia (Batista, 2004).

Com isto podemos dizer que não é em vão que aludimos a educação social como um conceito em constante construção e (ou) reformulação, não raramente adaptado aos contextos onde se insere, onde, dada a complexidade e diversidade não se pode correr o risco de sintetiza-lo, distinguir as suas orientações e delimitar as relações dos afectados pela sua intervenção, ou mesmo o seu campo de influência. Desta forma o mais certo é dizer que terá de ser, sempre, vinculado ao contexto prático, e às potencialidades e necessidades que dele emergem.

No entanto este profissional da relação, licenciado em educação social, não pode, nem deve actuar sozinho. Para tal conta com a interdisciplinaridade de e com todos os outros técnicos, professores, funcionários, alunos e pais, assim como deverá ser capaz de articular com outras instituições e mobilizar os recursos existentes de modo a que seja possível desocultar e fazer emergir as potencialidades deste território a fim de as mesmas actuarem na resolução das dificuldades e conflitos que vão surgindo. De salientar que este profissional de terreno que busca a mudança social pretende que todos os acima referidos estejam envolvidos (no sentido literal do termo), tornando-os assim sujeitos activos no processo de transformação das suas vidas e da vida da sua comunidade (Organista, 2008, em conversa sobre este doc).

Só assim podemos concluir que “educar não é fabricar adultos segundo um modelo, é libertar em cada homem o que o impede de o ser” Reboul, citado por Santos (2005) em Mendes (2007)”.

 

Sónia Ferreira

(realizado no âmbito do estágio em contexto escolar num TEIP para publicar no jornal online do agrupamento) 

 



publicado por educacao-social-sonia às 13:39
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Manuais de Gestão da Qualidade das Respostas Sociais desenvolvidos pelo Instituto da Segurança Social

 

 

 

No âmbito do Sistema da Acção Social gerido pelo Instituto da Segurança Social, I.P., o apoio social pode ser desenvolvido por serviços e equipamentos sociais de apoio às pessoas e às famílias, envolvendo a participação de diferentes entidades, nomeadamente, os Estabelecimentos Integrados, as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e outras instituições públicas ou privadas.

Garantir aos cidadãos o acesso a serviços de qualidade, adequados à satisfação das suas necessidades e expectativas, é um desafio que implica o envolvimento e empenho de todas as partes interessadas.

Neste âmbito e com o objectivo de constituir um referencial normativo que permita avaliar a qualidade dos serviços prestados e consequentemente diferenciar positivamente as Respostas Sociais, o ISS, I.P., desenvolveu Modelos de Avaliação da Qualidade das Respostas Sociais, aplicáveis a Lar Residencial, Centro de Actividades Ocupacionais, Lar de Infância e Juventude, Centro de Acolhimento Temporário, Estruturas Residenciais para Idosos, Creches, Centros de Dia e Serviços de Apoio Domiciliário.

A elaboração destes Modelos teve como objectivos:

  • Ser um instrumento para a auto-avaliação das Respostas Sociais, permitindo rever de uma forma sistemática o seu desempenho;
  • Apoiar no desenvolvimento e implementação de um Sistema de Gestão de Qualidade, permitindo uma melhoria significativa da sua organização e funcionamento;
  • Agregar num referencial normativo, todos os requisitos aplicáveis a uma Resposta Social, independentemente da natureza jurídica do estabelecimento.

    Para apoiar na implementação deste Modelo, foram desenvolvidos alguns Instrumentos aplicáveis a cada Resposta Social, nomeadamente, o Manual de Processos-Chave e Questionários de Avaliação da Satisfação dirigidos a clientes, colaboradores e parceiros.

     

     

    Manuais disponíveis para download em: http://www1.seg-social.pt/left.asp?05.18.08.02 



  • publicado por educacao-social-sonia às 12:36
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    Código deontológico para a profissão de Educador Social em Portugal
    Deveres e direitos do Educador Social
     
    Ponto 1- Em relação a si mesmo e à profissão
     
    1. O Educador Social deve reger o seu trabalho pelo critério da eficiência e competência profissional, tomando como referência as técnicas e metodologias reconhecidas pela prática social e interventiva e pela ética profissional.
    2. O Educador Social tem o direito e o dever ao seu desenvolvimento profissional, através de actividades de formação permanente, sendo também promotor da sua auto-formação e actualização científica e metodológica tal como agente activo na inovação e investigação sócio-educativa.
    3. O Educador Social deve assumir responsabilidade profissional nas matérias para as quais esteja capacitado pessoal e tecnicamente e com as quais se compromete.
    4. O Educador Social deve desenvolver uma atitude de análise crítica e reflexiva permanente em relação a si próprio e ao seu desempenho profissional.
    5. O Educador Social não deve praticar e tem o dever de denunciar às entidades competentes qualquer exercício sócio-educativo anti-ético, prejudicial ou com efeitos nocivos quer para o utente, para as instituições ou para a sociedade, praticados por Educadores Sociais ou por outros profissionais.
    6. O Educador Social deve contribuir através da sua acção profissional para a dignificação social da sua profissão.
    7. O Educador Social deve defender e fazer respeitar os direitos e deveres inerentes à sua profissão, tal como os constantes neste código.
    8. O Educador Social deve ter para com os seus colegas respeito, consideração e solidariedade que fortaleçam o bom conceito da categoria.
    9. O Educador Social deve esforçar-se para desenvolver em si qualidades pessoais que optimizem o seu desempenho profissional, tais como a paciência, a tolerância, o auto controle, a empatia, o altruísmo, o equilíbrio.
    10. O Educador Social deve associar-se e prestigiar as associações e órgãos representativos da profissão, contribuindo para a harmonia e coesão profissional e para o desenvolvimento da profissão, enriquecendo-a através da investigação e da partilha de resultados.
    11. O Educador Social deve programar e planificar as suas intervenções sócio-educativas não as deixando ao acaso e à aleatoriedade, recolhendo o maior número possível de informação que fundamente a sua intervenção.
    12. Deve-se considerar Educador Social o profissional que detém uma formação adequada, de acordo com os diversos graus formativos previstos e ministrados e a devida comprovação pelas entidades competentes.
    13. O Educador Social deve gozar de privacidade na sua vida particular, devendo no entanto ser coerente com a sua postura profissional durante o seu relacionamento informal, considerando a pedagogia do exemplo.
    14. O Educador Social tem direito ao exercício autónomo e reconhecido da sua profissão nas instituições públicas e privadas.
     
     
    Ponto 2- Em relação aos utentes
     
    1. É dever do Educador Social informar, esclarecer e promover a participação dos utentes nos diversos momentos do processo pedagógico.
    2. O Educador Social deve procurar desenvolver nos utentes competências que lhes permitam uma positiva integração social no contexto em que vivem. Deve procurar o desenvolvimento integral do pessoal sustentado em atitudes de respeito, criatividade, iniciativa, reflexão, coerência, sensibilidade, autonomia, fomentando a confiança e auto-estima.
    3. Durante a relação educativa o Educador Social não deve manter um relacionamento com o utente que condicione nocivamente a boa prestação do seu desempenho profissional.
    4. O Educador Social deve consciencializar o utente do problema que ele atravessa e esclarecer os objectivos e a amplitude da sua actuação profissional.
    5. O Educador Social deve desenvolver com os utentes uma relação educativa ideologicamente desinteressada que promova o auto conhecimento cultural e o reconhecimento da multiculturalidade.
    6. O Educador Social deve guardar o sigilo profissional, não utilizando indevidamente as informações que dispõe sobre os utentes e as famílias, só podendo ser transmitidas em situação de trabalho multidisciplinar, quando daí advenha benefício para a acção sócio-educativa.
    7. O Educador Social não deve usar metodologias que afectem a dignidade dos utentes, respeitando a sua integridade.
    8. O Educador Social deve ser cauteloso mas objectivamente crítico nas afirmações que profere e nos juízos que efectua sobre questões que possam dar azo a generalizações e a estigmatizações.
    9. O Educador Social não deve na sua prática profissional criar expectativas no utente que não sejam possíveis de concretizar.
    10. O Educador Social deve respeitar os direitos educativos das famílias com relação aos utentes numa postura de cooperação entre a família e a equipa sócio-educativa, entendendo a família como agente de socialização essencial ao utente.
    11. O Educador Social deve ser conhecedor do contexto familiar da sua intervenção, desenvolvendo o contacto directo e contínuo de forma coordenada com a família.
    12. O Educador Social tem o direito ao respeito por parte dos utentes e das famílias.
     
     
    Ponto 3- Com relação às instituições
     
    1. O Educador Social deve respeitar de forma plena os compromissos assumidos com os contratadores, assim como, cumprir as normas institucionais vigentes.
    2. O Educador Social deve salvaguardar a autonomia de critérios e procedimentos essenciais ao desempenho da sua função profissional, podendo recusar tarefas que comprometam a sua integridade profissional.
    3. O Educador Social não deverá aceitar substituir profissionalmente um colega que tenha sido exonerado por defender os princípios e normas deste código no exercício da profissão.
    4. O Educador Social deverá ver garantida a confidencialidade dos documentos e arquivos do seu uso profissional, assim como a inviolabilidade do local de trabalho.
    5. O Educador Social tem direito a um contrato de trabalho e remuneração adequados às funções que desempenha, assim como de usufruir de condições e recursos adequados à sua prática profissional e de ser correctamente informado das tarefas que deverá desempenhar.
    6. O Educador Social deve assumir a identificação com os objectivos e com o projecto institucional, desde que não contrariem os seus princípios deontológicos.
    7. O Educador Social deverá ser promotor de princípios de parceria e intersectorialidade entre instituições, quando essa estratégia for ao encontro dos objectivos da prestação profissional.
    8. O Educador Social tem direito a despender de algumas horas do seu horário de trabalho para actualização das suas competências profissionais através de experiências formativas.
     
     
    Ponto 4- Com relação aos outros profissionais
     
    1. O Educador Social deverá manter em relação as outras profissionais, princípios de cooperação interdisciplinar, sem desrespeito pela autonomia e pelas competências específicas de cada profissional.
    2. O Educador Social não deve tecer comentários pejorativos e desvalorizadores em relação ao trabalho desenvolvido por outros profissionais. A sua crítica deve ser construtiva e dirigida ao profissional, assumindo o educador plena responsabilidade por ela.
    3. O Educador Social não deverá compactuar com o exercício ilegal da profissão, correspondendo-lhe o direito de denunciar actos ilícitos, usurpadores ou faltas éticas dos outros profissionais.
    4. É dever do Educador Social fornecer à equipa ou seu substituto, toda a informação necessária à prossecução e continuidade positiva do trabalho sócio-educativo.
    5. O Educador Social não deve prejudicar deliberadamente o trabalho e a reputação de outro profissional, nem imiscuir-se na prestação e no relacionamento profissional dos outros profissionais.
    6. No seu desempenho profissional o Educador Social deve atribuir prioridade ao profissionalismo em detrimento da afectividade no relacionamento com os elementos da equipa de trabalho.
    7. O Educador Social deve assumir como suas aquando da implementação, as decisões apuradas em equipa de trabalho, mesmo quando haja manifestado a sua discordância no momento da decisão.
    8. O Educador Social deve elaborar e planificar em parceria com os outros profissionais da equipa sócio-educativa um projecto educativo que oriente a sua intervenção.
    9. O Educador Social tem direito ao apoio, à informação sobre o trabalho, à participação como elemento de voz activa e a ser consultado e informado das decisões, em contexto de trabalho de equipa.
     
     
    Ponto 5- Com relação à sociedade em geral
     
    1. O Educador Social deve caracterizar a sua relação pelo critério da igualdade, sem aceitar ou permitir discriminações em função do sexo, idade, raça, ideologia, credo, origem social e cultural, condições sócio-económicas, nível intelectual, promovendo o respeito pela muiticulturalidade e pela diferença.
    2. O Educador Social deve manter uma postura isenta, valorizando equitativamente e procurando um relacionamento equilibrado com os diversos actores sociais, individuais ou colectivos, com os quais se cruza na sua prestação profissional.
    3. O Educador Social deve ser sensível à sua participação activa nos programas de socorro à população vitimada sem requerer remuneração ou outra compensação, nas situações de calamidade pública.
    4. O Educador Social deve participar e contribuir activamente para a dinamização do movimento sócio-cultural no contexto social envolvente à sua intervenção, numa perspectiva de valorização e promoção dos aspectos socioculturais locais.
    5. O Educador Social deve subordinar a sua actuação profissional a princípios como a igualdade de direitos, o exercício da liberdade, a promoção da paz, a prática da justiça, o exercício da tolerância e o respeito para com a Natureza.
     
     

    Aprovado a 17 de Novembro de 2001 no II Fórum Nacional de Educação Social, Delegação Regional de Santarém do Instituto Português da Juventude, Santarém
     
     
    Ver opinião de Isabel Baptista, relativamente a este assunto, em entrevista à Página:
    http://www.apagina.pt/arquivo/Artigo.asp?ID=3984


    publicado por educacao-social-sonia às 11:33
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    CALENDÁRIO DE DIREITOS HUMANOS

    Janeiro
    1 Dia de Ano Novo - Dia Mundial da Paz
    4 Dia Mundial do Braille
    8 Dia Mundial da Alfabetização
    23 Dia Mundial da Liberdade

    Fevereiro
    2 Dia Mundial das zonas húmidas
    11 Dia Mundial do Doente
    14 Dia dos Namorados
    20 Dia da Resistência Não Violenta
    21 Dia Internacional da Língua Materna (UNESCO)
    22 Dia Europeu da Vítima

    Março
    8 Dia Internacional da Mulher
    15 Dia Mundial dos Direitos do Consumidor
    20 Dia da Agricultura
    21 Dia Mundial da Poesia
    21 Dia Mundial da Floresta (dia da Árvore)
    21 Dia Mundial para a Eliminação da Discriminação Racial
    22 Dia Mundial da Água
    23 Dia Meteorológico Mundial
    24 Dia do Estudante
    24 Dia do Livro português
    24 Dia Mundial da Tuberculose
    27 Dia Mundial do Teatro
    27 Dia do Dador de Sangue
    27 Dia Nacional dos Centros Históricos
    28 Dia Mundial da Juventude


    Abril
    1 Dia dos Enganos
    2 Dia Internacional do Livro Infantil
    7 Dia Mundial da Saúde
    7 Dia Nacional do Jornalista
    8 Dia Mundial dos Ciganos
    8 Dia Mundial da luta contra o cancro
    8 Dia Mundial da Astronomia
    13 Dia Mundial da Imprensa
    22 Dia do Planeta Terra
    23 Dia Mundial do Livro e dos Direitos de Autor (UNESCO)
    23 Dia Mundial do Escuteiro
    25 Dia da Liberdade
    26 Dia Mundial da Propriedade Intelectual
    29 Dia Mundial da Dança


    Maio
    1 Dia Internacional do Trabalhador
    3 Dia Mundial da Liberdade de Imprensa (UNESCO)
    5 Dia Mundial do Trânsito
    5 Dia Europeu da Música
    8 Dia Mundial da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho
    9 Dia da Europa
    12 Dia Mundial do Enfermeiro
    13 Dia Europeu do Melanoma
    14 Dia das Vocações
    15 Dia Internacional das Famílias
    17 Dia Mundial das Telecomunicações
    18 Dia Internacional dos Museus
    21 Dia Mundial da Diversidade Cultural para o Diálogo e o Desenvolvimento
    22 Dia do Autor português
    22 Dia Internacional da Diversidade Biológica
    24 Dia Europeu dos Parques Naturais
    25 Dia da África
    28 Dia Mundial do Bombeiro
    29 Dia Internacional dos Soldados da Paz das Nações Unidas
    29 Dia Mundial da Energia
    31 Dia do Mundial do Não Fumador

    Junho
    1 Dia Mundial da Criança
    2 Dia da União Europeia
    4 Dia Internacional das Crianças Vítimas Inocentes de Agressão
    5 Dia Mundial do Ambiente
    10 Dia se Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas
    12 Dia Mundial contra o Trabalho Infantil
    17 Dia Mundial de Luta contra a Seca e a Desertificação
    20 Dia Mundial dos Refugiados
    23 Dia Olímpico
    26 Dia Internacional de Luta contra o Abuso e Tráfico de Droga
    26 Dia das Nações Unidas para o Apoio às Vítimas de Tortura
    26 Dia Mundial da Carta das Nações Unidas
    26 Dia Nacional de Multimédia

    Julho
    1 Dia das Bibliotecas
    6 Dia Mundial da Cooperação
    11 Dia Mundial da População
    12 Dia Mundial contra o trabalho Infantil
    20 Dia Internacional da Amizade
    26 Dia Mundial dos Avós

    Agosto
    6 Dia de Hiroshima (em memória das vítimas da primeira bomba atómica em Hiroshima, Japão, 1945)
    9 Dia Internacional dos Povos Indígenas
    12 Dia Internacional da Juventude
    19 Dia Mundial da Fotografia
    23 Dia Internacional de Recordação do tráfico de escravos e sua abolição


    Setembro
    1 Dia Internacional da Paz
    7 Dia Internacional da Educação
    8 Dia de Solidariedade das Cidades Património Mundial
    8 Dia Internacional da Alfabetização
    16 Dia Mundial para a Preservação da Camada de Ozono
    21 Dia Mundial da Doença de Alzheimer
    22 Dia Europeu sem carros
    24 Dia Internacional da Imprensa
    26 Dia Europeu das Línguas
    27 Dia Mundial do Turismo
    29 Dia mundial do Coração
    26 Dia europeu das Línguas

    Outubro
    2ª quarta-feira Dia Mundial para a Redução das Catástrofes Naturais
    1 Dia Mundial da Água
    1 Dia Internacional dos Idosos
    3 Dia da Infância
    3 Dia Mundial da Arquitectura
    4 Dia Mundial dos Animais
    5 Implantação da República (Portugal)
    5 Dia Mundial dos Professores
    7 Dia Nacional dos Castelos
    9 Dia Mundial dos Correios
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    16 Dia Internacional para a Tolerância
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    20Dia da Industrialização de África
    21 Dia Mundial da Televisão
    21 Dia Internacional da Saudação
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    1 Dia Mundial da SIDA
    2 Dia Internacional para a Abolição da Escravatura
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    29 Dia Internacional da Diversidade Biológica



    publicado por educacao-social-sonia às 11:17
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